Clientes caixa habitação que já tiveram a concessão da pausa temporária de 120 dias concluída, sejam pessoas físicas ou jurídicas, poderão prorrogar o prazo por mais 60 dias. Clientes que ainda não optaram pela prorrogação também poderão solicitar a pausa de 180 dias.
Para pessoas jurídicas, a opção de pausar financiamento é válida para os créditos à produção de empreendimentos e para os de aquisição e construção de imóveis comerciais na modalidade individual.
Também poderão ser estendidas para até 180 dias a carência e as opções de pagamento parcial dos encargos. Porém, não poderão ser utilizadas simultaneamente à pausa emergencial.
A medida que permite pausar financiamento faz parte das ações da Caixa para oferecer aos clientes alternativas de suporte financeiro para enfrentar os efeitos causados à economia pela COVID-19.